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Seguro Contra Incêndio

  • 3 de jan.
  • 2 min de leitura

A gestão de um condomínio envolve muitas responsabilidades, mas poucas são tão críticas quanto a segurança do edifício e das famílias que nele habitam. Entre as dúvidas mais frequentes nas assembleias de condóminos, destaca-se uma: o seguro contra incêndio é mesmo obrigatório?


Neste artigo, explicamos o que diz a lei portuguesa e qual é o papel fundamental do administrador de condomínio neste processo.


A Obrigatoriedade Legal

De acordo com o Artigo 1429.º do Código Civil, a existência de um seguro contra o risco de incêndio é obrigatória para todas as frações autónomas de edifícios em regime de propriedade horizontal.

Este seguro deve cobrir não só as frações individuais, mas também as partes comuns do edifício. Embora a lei apenas obrigue à cobertura de incêndio, a opção de Seguro Multirriscos é mais comum, oferecendo uma proteção muito mais abrangente (danos por água, problemas elétricos, atividade sísmica, etc.).


O Papel do Administrador: O que pode e deve fazer?

O administrador do condomínio não é apenas um gestor de contas; é o garante de que a legalidade e a segurança são mantidas. No que toca aos seguros, as suas funções dividem-se em deveres e poderes:


1. Verificar a existência de seguro

O administrador deve confirmar se todos os condóminos possuem seguro para as suas frações. Caso os proprietários tenham o seu próprio seguro (geralmente associado ao crédito habitação), devem entregar uma cópia da apólice ao administrador e comprovativo de pagamento.


2. Celebrar o seguro em substituição dos condóminos

Caso um proprietário não comprove a existência de seguro, o administrador tem o dever legal de o celebrar em nome do faltoso. Neste cenário, o condomínio liquida o prémio para garantir a segurança do edifício, sendo o custo posteriormente cobrado ao condómino em questão.


3. Atualizar o capital seguro

É responsabilidade do administrador propor, anualmente, a atualização do capital seguro em assembleia. Um erro comum é manter o valor de reconstrução desatualizado face à inflação e aos custos de construção atuais, o que pode resultar em indemnizações insuficientes em caso de sinistro.


A segurança do seu património não deve ser deixada ao acaso. O seguro contra incêndio é uma imposição legal, mas a sua correta gestão é uma prova de zelo e profissionalismo.


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