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Assembleia de Condóminos

  • 3 de jan.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de jan.


Se vive num prédio ou gere uma fração autónoma, certamente já ouviu falar da Assembleia de Condóminos. Muitas vezes vista apenas como uma reunião demorada, ela é, na verdade, o "parlamento" do seu edifício. É nela que se decide o futuro do seu património e a qualidade da convivência entre vizinhos. Neste artigo, explicamos o que diz a legislação portuguesa (Código Civil) sobre o funcionamento e a importância desta reunião.


O que é a Assembleia de Condóminos?

A Assembleia de Condóminos é o órgão deliberativo do condomínio, composta por todos os proprietários das frações que compõem o edifício. É o momento onde a vontade coletiva se manifesta através do voto. De acordo com o Artigo 1430.º do Código Civil, a administração do condomínio compete tanto à Assembleia como ao Administrador. Enquanto o administrador executa, a Assembleia decide.


Para que serve a Assembleia? (Principais Funções)

A Assembleia não serve apenas para discutir problemas de vizinhança. As suas competências são fundamentais para a saúde financeira e estrutural do prédio:

  • Aprovação de Contas: Validar o que foi gasto no ano anterior.

  • Orçamento para o Novo Ano: Definir as despesas e receita esperada.

  • Eleição do Administrador: Escolher quem fará a gestão corrente (seja um vizinho ou uma empresa profissional).

  • Obras de Conservação: Decidir sobre pinturas, reparações no telhado, etc.

  • Regulamento do Condomínio: Criar ou alterar as regras de convivência.


Quando deve acontecer?

A lei prevê dois tipos de reuniões:

  • Ordinária: Deve realizar-se uma vez por ano para discussão e aprovação das contas e do orçamento.

  • Extraordinária: Pode ser convocada a qualquer momento pelo administrador ou por condóminos que representem pelo menos 25% (um quarto) do valor total do prédio (permilagem).


Quem pode votar e como funciona a maioria?

Todos os condóminos têm direito a voto, e o "peso" desse voto é proporcional à permilagem da sua fração.

Para que a Assembleia possa iniciar em primeira convocatória, é necessária a presença de condóminos que representem pelo menos 50% do valor total do prédio. Não sendo verificado o quórum necessário, a Assembleia pode iniciar em segunda convocatória, 30 minutos depois, se verificada a presença de condóminos que representem pelo menos 25% do valor total do prédio.


Participar na Assembleia de Condóminos é mais do que um dever; é uma forma de proteger o valor do seu imóvel. Estar informado sobre a lei permite que as decisões sejam tomadas de forma justa e transparente.


Precisa de ajuda com a gestão do seu prédio? Na Petal Condomínios, garantimos que todas as assembleias cumprem rigorosamente a legislação, promovendo a harmonia e a valorização do seu património.

 
 
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